Glossário clínico
CID-11
Também chamado de: Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão.
A CID-11 é a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, na sua décima primeira revisão. Ela cobre todas as condições de saúde, não só as de saúde mental, e fornece os códigos usados em laudos, atestados e sistemas oficiais de informação em saúde.
A sigla corresponde a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. A décima primeira revisão foi adotada pela Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e entrou em vigor internacionalmente em janeiro de 2022. No Brasil, o Ministério da Saúde adiou o início do uso nos sistemas de informação em saúde para janeiro de 2027, pela Nota Técnica 91/2024 — até lá, os sistemas seguem registrando pela CID-10. Por isso é comum, hoje, encontrar um documento com código da revisão anterior sem que haja erro nenhum nisso.
A função da classificação é dar um código comum a cada condição, para que estatística de saúde, registro em prontuário, pedido de benefício e pesquisa epidemiológica falem a mesma língua entre países e entre sistemas. O código não descreve a pessoa: ele nomeia o quadro registrado naquele documento, no recorte que a classificação usa.
No capítulo de saúde mental, os quadros que mais aparecem neste site têm código próprio — transtorno do espectro do autismo em 6A02, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em 6A05, transtorno de ansiedade generalizada em 6B00. Encontrar esse código num atestado ou laudo significa que o profissional registrou aquele quadro pela classificação vigente, e não que exista alguma gradação escondida no número.
Em relação à revisão anterior, a mudança mais comentada entre adultos neurodivergentes é de organização: descrições antes separadas foram reunidas sob a categoria de espectro, com especificadores para deficiência intelectual concomitante e para a linguagem funcional. Um diagnóstico recebido sob a CID-10 não fica inválido quando a classificação muda — ele foi registrado com o vocabulário vigente na época, e a correspondência entre as revisões é conhecida.
Na prática brasileira, a CID e o DSM convivem sem contradição. Documentos, sistemas e processos administrativos costumam pedir o código da CID; a descrição clínica detalhada e boa parte da literatura de pesquisa se apoiam no DSM. As duas obras descrevem em larga medida os mesmos quadros, com recortes e códigos próprios, e citar as duas no mesmo documento é prática corrente, não inconsistência.
Não confundir com DSM-5-TR
O DSM-5-TR é publicado pela Associação Americana de Psiquiatria e se dedica apenas aos transtornos mentais, descrevendo para cada um os critérios em detalhe — quais manifestações, quantas, por quanto tempo e com que grau de prejuízo. A CID-11 é da Organização Mundial da Saúde, cobre todas as condições de saúde e é a fonte dos códigos usados em documentos oficiais. Onde as duas tratam do mesmo quadro, costumam convergir na descrição e diferir no código e no recorte das categorias.
Onde este conceito aparece
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Verbete educacional, descritivo e não prescritivo — não substitui consulta médica individual. Última revisão: 19 de maio de 2026.